O cenário das redes sociais no Brasil acaba de passar por uma transformação significativa. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos considerados irregulares após receberem uma notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado. Essa determinação altera o entendimento anterior, que geralmente exigia uma ordem judicial para a remoção de postagens.
A decisão do STF declara a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das plataformas em relação ao conteúdo publicado por seus usuários. O entendimento da Suprema Corte é que as redes sociais possuem um “dever de cuidado” com seus usuários e, portanto, devem agir proativamente na remoção de conteúdo nocivo, especialmente após serem formalmente notificadas.
É importante ressaltar que a decisão estabelece algumas nuances. Para casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, ainda será necessária uma ordem judicial para a retirada da publicação. No entanto, em situações onde o conteúdo é considerado flagrantemente ilegal ou prejudicial, a notificação extrajudicial passa a ser um instrumento válido para exigir a remoção, sob pena de responsabilização da plataforma.
Essa nova regra impõe às empresas de tecnologia a necessidade de revisar seus protocolos de denúncia e moderação de conteúdo. As plataformas deverão aprimorar seus mecanismos para identificar e remover rapidamente postagens irregulares após serem notificadas, evitando assim possíveis sanções.
A decisão do STF representa um avanço na busca por um ambiente online mais seguro e responsável, atribuindo às redes sociais um papel mais ativo na moderação do conteúdo que circula em suas plataformas. Para usuários e criadores de conteúdo, essa mudança significa maior proteção contra postagens ofensivas, ilegais ou prejudiciais.