Em uma decisão histórica e unânime, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de dar um passo significativo no combate ao racismo. Foi aprovada uma nova súmula que proíbe a inscrição nos quadros da Ordem de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de racismo. A medida, amplamente divulgada por veículos como a União Metropolitana e a Agência Brasil, reforça o posicionamento da OAB contra qualquer forma de discriminação e preconceito.
A nova regra, que já está em vigor, altera os critérios para a obtenção da carteira profissional de advogado. A partir de agora, candidatos que possuírem em seu histórico uma condenação definitiva por racismo não poderão exercer a advocacia no Brasil. Essa decisão reflete o entendimento de que a prática de atos racistas é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a profissão, cuja missão primordial é a defesa da justiça e da igualdade.
Segundo informações da Agência Brasil e do próprio Conselho Federal da OAB, a aprovação da súmula ocorreu por aclamação, demonstrando o consenso entre os membros da Ordem sobre a importância de se posicionar firmemente contra o racismo. A medida é vista como um avanço crucial para garantir que a advocacia seja exercida por profissionais que não apenas dominem o conhecimento jurídico, mas que também demonstrem respeito aos direitos humanos e à diversidade.
A decisão da OAB alinha-se a um momento de crescente debate e conscientização sobre a questão racial no Brasil e no mundo. Ao proibir o registro de condenados por racismo, a Ordem não apenas pune atos passados, mas também envia uma mensagem clara à sociedade sobre a sua intolerância com essa prática criminosa. Espera-se que a medida sirva de exemplo para outras instituições e contribua para a construção de um ambiente jurídico e social mais justo e igualitário.